Publicado em: 19/09/2018.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) segundo a qual o período que o militar permanece reintegrado na condição de adido/agregado para fins de tratamento médico não deve ser considerado para o cálculo do tempo necessário para a aquisição de estabilidade.

A atuação ocorreu no âmbito de recurso (Resp nº 1.693/790/RS) interposto por militar contra o acórdão no qual o TRF4 proferiu o entendimento. O recorrente alegou que havia obtido a estabilidade assegurada aos militares com mais de anos de serviço por causa do período em que permaneceu reintegrado para tratamento médico por força de decisão judicial.

No entanto, a AGU lembrou que a decisão do TRF4 estava de acordo com a jurisprudência do próprio STJ. E que a decisão que havia determinado a reintegração do militar havia sido posteriormente reformada, uma vez que foi verificado que não havia correlação entre a enfermidade do requerente e a atividade militar.

Diante dos argumentos, o STJ negou provimento ao recurso. A decisão assinalou que eventual reforma da decisão do TRF4 implicaria necessariamente rever o acervo fático-probatório dos autos, o que não, segundo entendimento do próprio STJ, é incabível no âmbito de recursos especiais.

Referência: Recurso Especial nº 1.693.790/RS.

Luiz Flávio Assis Moura