Apresentação de documentos autenticados, certidões e outras informações que constem em base de dados do governo federal serão dispensadas

Para simplificar a prestação de serviços públicos, o governo federal publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.094. A partir de agora, os cidadãos não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados oficial da administração pública para usufruir de um serviço. Soluções tecnológicas serão implantadas para melhorar as condições de atendimento e de compartilhamento das informações.

“Esta iniciativa elimina etapas desnecessárias, requisições e documentos do cidadão que o Estado já possua, de forma a tornar a experiência da sociedade com o serviço público mais intuitiva”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.

O secretário adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Setic/MP), Angelino Caputo, também apontou as vantagens para a sociedade com a publicação do Decreto. “Com esta norma, os cidadãos não serão submetidos a deslocamentos desnecessários, prevalecendo a presunção de boa-fé. Desta forma, caso não seja possível obter os documentos em uma base oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos”, afirma.

Segundo o secretário, o decreto tornará a administração pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e instituições com o compartilhamento de informações. De acordo com a norma, as instituições públicas responsáveis pelas bases oficiais orientarão sobre o acesso aos demais órgãos interessados. Caso as informações do cidadão ou de empresas sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário do serviço público.

Simplifique!

Os órgãos devem também facilitar o atendimento e simplificar as exigências ao cidadão. Caso a prestação do serviço público não observe o disposto no novo decreto, os cidadãos poderão apresentar a Solicitação de Simplificação, por meio do formulário “Simplifique!”, aos órgãos públicos. A solicitação deverá ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguir&aa