Legislação ainda prevê redução de jornada e licença incentivada no Executivo Federal

Foi publicada, na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 792, que define as regras para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração para servidores públicos efetivos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

Conforme definiu o ministro Dyogo de Oliveira, em entrevista coletiva hoje no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), o PDV não pode ser visto como a solução dos problemas ficais do País. “É uma medida auxiliar, que tem como principal motivação ser um instrumento de adequação de pessoal”, afirmou. Segundo ele, o Programa se insere em um conjunto de medidas que vêm sendo adotadas visando a contenção das despesas e a melhor eficiência dos gastos.

Oliveira citou desde medidas de nível mais geral, como a adoção do teto do gasto e a proposta de reforma da Previdência, quanto outras mais específicas: a revisão de programas públicos como o auxílio-doença, o seguro-defeso, o benefício de prestação continuada, a criação do Comitê de Avaliação e Monitoramento de políticas públicas, a adoção da nova TLP e as limitações impostas aos gastos de custeio, que já resultaram, segundo ele, em uma redução real de 2,6% em 2016 e de 10% neste ano.

Acesse Apresentação do Ministro Dyogo Oliveira

“As ações são resultado do esforço realizado por aumento de eficiência e racionalização dos gastos públicos”, disse o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Augusto Akira Chiba. A norma atribui ao Ministério a competência para editar normas específicas, o que irá permitir uma avaliação constante não somente de conveniência e oportunidade, como também de questões orçamentárias e financeiras para garantir a efetividade das medidas.

A exemplo da prática adotada na inciativa privada, o PDV estimula o desligamento de servidores, por meio de incentivo financeiro baseado no tempo de serviço. Pela legislação, ficou definido que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de publicação