Publicado em: 14/08/2018.

Servidor foi punido pela CGU pela prática de ato de improbidade administrativa

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou, nesta terça-feira (14), a penalidade expulsiva de demissão a um Auditor Fiscal da Receita Federal. A sanção decorre de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no âmbito da Operação Vícios, deflagrada pela Polícia Federal em 2016. As investigações apontaram direcionamento em favor da empresa SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas Ltda na contratação direta pela Casa da Moeda do Brasil, para execução do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).

A decisão, assinada pelo ministro da Transparência, Wagner de Campos Rosário, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e será registrada no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência.

Após a condução do PAD, no qual o Auditor teve direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme determina a Lei nº 8.112/1990, ficou provado que ele praticou ato de improbidade administrativa, além de infringir as proibições constantes nos incisos IX, XI e XII, do art. 117, da mesma Lei, quais sejam: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; e receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

Com a publicação da penalidade de demissão, o Auditor encontra-se vedado de retornar ao serviço público federal, nos termos do parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990, além de impedido de se candidatar a cargos eletivos por força do artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990.

Os autos do processo serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF), para avaliação de medidas quanto ao possível ressarcimento ao erário e quanto à ocorrência de crime e de improbidade administrativa. O PAD também será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de aplicação dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.