Publicado em: 24/08/2017.

Punições são publicadas no Portal da Transparência para auxiliar gestores públicos e cidadãos

A Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), que completou quatro anos este mês, trouxe entre suas inovações a criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e a obrigatoriedade de utilização por todos os poderes, das três esferas de governo, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Ambos reúnem a relação de pessoas jurídicas punidas por fraudes fiscais, por irregularidades em processos licitatórios ou por descumprimento de contratos junto à Administração Pública.

O CNEP e o CEIS estão hospedados no Portal da Transparência do Governo Federal. Além de referência para os gestores, no auxílio aos seus processos de compras, serve como ferramenta de controle social pelos cidadãos, uma vez que essas empresas irregulares ficam impedidas de participar de novas licitações e de firmar novos contratos com o poder público.

As informações sobre as punições são enviadas, periodicamente, por meio do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, desenvolvido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Os dados também são coletados no Diário Oficial da União (DOU) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atualmente, colaboram todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, o Ministério Público da União (MPU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), 22 tribunais regionais, 18 governos estaduais e do Distrito Federal, duas assembleias legislativas, nove tribunais de justiça, quatro tribunais de contas, 80 governos municipais, 13 câmaras legislativas municipais, além de outras mais de 50 entidades públicas estaduais, municipais e paraestatais. O Ministério da Transparência (CGU) está em interlocução para completar a lista de governos estaduais que ainda não fazem parte do sistema.

Confira a lista completa dos entes públicos participantes

Punições

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