Instituições públicas têm até 30 de março para a manifestação de interesse

Foi prorrogado para o dia 30 de março o fim do prazo para que órgãos e entidades públicas levantem suas demandas por licenças de uso de softwares relacionados a sistemas operacionais e apontem a intenção de participar de uma contratação centralizada. A manifestação deve ser formalizada por meio da Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 06/2021 exclusivamente no Portal de Compras do Governo Federal.

Acesse o Guia técnico para registro.

A licitação será composta por 30 itens e tem potencial para gerar economia de R$ 17,2 milhões aos cofres públicos. Os contratos terão prazo de vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, e poderão ser assinados a partir de junho deste ano, conforme cronograma do Ministério da Economia. Os órgãos e entidades que já registraram suas demandas na IRP nº 26/2020 precisam incluir novamente suas demandas na IRP nº 6/2021, já que houve alteração nos itens constantes no Termo de Referência.

Segundo dados do sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), ficou evidenciada a existência de 290 iniciativas de órgãos e entidades que tinham a intenção de adquirir esse tipo de produto de forma individualizada em 2021, totalizando um volume de gastos da ordem de R$ 51,4 milhões. No entanto, a centralização de compras tem se mostrado mais econômica do que as licitações individuais. Somente no ano passado, o governo federal economizou R$ 1,2 bilhão com essa modalidade de contratação.

Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou, no Relatório de Avaliação da Governança e Gestão de Ativos de TIC, que, em um universo de 141 órgãos, mais da metade afirmou em pesquisa que utiliza o sistema operacional Windows 7 – cujo fabricante encerrou o suporte e o fornecimento de atualizações de segurança em janeiro do ano passado. Por esse motivo, a situação pode acarretar riscos e brechas de segurança da informação associados à descontinuidade do suporte de atualização desse sistema operacional.

Conheça os detalhes:

>> Termo de Referência (TR)

>> Estudo Técnico Preliminar (ETP)