Redação da normativa passou por consulta pública e recebeu 207 contribuições por meio do portal Participa + Brasil

O Ministério da Economia divulgou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/7) a Instrução Normativa Seges nº 65, que regulamenta o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com base na nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021). A redação da norma passou por consulta pública e recebeu 207 contribuições via portal Participa + Brasil. 

“A IN da pesquisa de preços foi a primeira submetida a consulta pública no processo de construção coletiva para regulamentação da nova lei de licitações, sancionada em abril deste ano”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade. “Como primeira norma regulamentadora da lei, a publicação da IN constitui um passo fundamental para garantir a efetiva aplicação das novas regras”, complementa. 

A nova norma estabelece procedimentos de formalização e critérios para a pesquisa de preços, parâmetros e metodologia para determinação do preço estimado em processo licitatório, além de definir regras específicas para contratação direta por inexigibilidade ou dispensa de licitação.  

Órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal que executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias também devem seguir os procedimentos da normativa. 

Desde o início desse trabalho, em abril, o Ministério já colocou 10 minutas de normas de regulamentação da Lei nº 14.133 em consulta pública e recebeu quase mil contribuições. “A nova lei de licitações está em vigor desde 1º de abril e terá dois anos de transição para substituir as normas anteriores. Para tornar essa lei operacional, identificamos 52 normativos que precisarão ser produzidos ou atualizados. Trabalhamos com a meta de regulamentar a totalidade da nova lei até seu aniversário de um ano”, afirma o secretário de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. 

A nova legislação substituirá a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC ( Lei nº 12.462/11).