Publicado em: 27/07/2017.

Instrumento é a principal forma de aplicação de recursos públicos

Assinaturas divergentes, erros de português e endereços que não batem com a localização de empresas podem ser indícios de fraudes em licitações públicas. O dano, no caso da aplicação de recursos destinados às políticas públicas, pode atingir dezenas de milhares de pessoas que seriam beneficiadas com a construção de um hospital ou uma escola, por exemplo. Para ajudar a identificar e prevenir fraudes, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) capacitou, na manhã desta quinta-feira, 27, em Brasília, servidores que atuam diretamente com licitações.

“Quem frauda uma licitação não está apenas cometendo um delito administrativo, mas sim conspirando contra as necessidades básicas da sociedade”, afirmou o auditor do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) Kleberson de Souza, durante a palestra, ministrada por ele. A capacitação desta quinta-feira, 27, faz parte da iniciativa constante do MP de ajudar os servidores a fortalecer seus mecanismos de controle interno e, assim, prevenir crimes como superfaturamento e direcionamento de licitações.

A Lei de Licitações prevê expressamente que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outra forma, o caráter competitivo do procedimento licitatório configura crime. Além disso, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, também define a fraude de licitações como ato lesivo à administração pública. O empenho do MP é no sentido de familiarizar os servidores com a legislação e também com os mecanismos utilizados para cometer os crimes. “Por enquanto, estamos numa fase de mudança de cultura, de sensibilização dos servidores. Nosso trabalho mais forte tem sido na gestão de riscos, inclusive riscos de integridade que abordam fraudes e corrupção”, explicou Rodrigo Fontenelle, assessor especial de Controle Interno do MP.

A capacitação e educação continuada dos servidores públicos para combater e identificar fraudes em licitações públicas faz parte do Programa de Integridade do MP, estabelecido pela Portaria nº 150, em maio de 2016. O texto foi baseado nos Guias de Integridade publicados pela CGU e incentiva gestores e servidores a conhecer melhor o seu órgão, o planejamento estratégico, os processos e os eventos de riscos a que estão sujeitos.