Publicado em: 03/08/2017.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio 2017, conduziu a edição da Portaria nº 252, publicada em 2 de agosto de 2017, definindo requisitos e limites para concessão de GSISTE aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, em exercício efetivo nos órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema, bem como definiu as atividades consideradas críticas para o funcionamento do Sisg.

Essa iniciativa, aliada à determinação do referido Decreto, busca estabelecer mecanismos que garantam uma gestão mais eficiente das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) do Sisg, instrumento que objetiva atrair e reter servidores qualificados, com conhecimento e experiência em logística pública para atuarem em ações, projetos e atividades diretamente relacionadas ao Sisg, tanto no órgão central quanto nos órgãos setoriais e seccionais.