Publicado em: 04/06/2019.

A principal novidade do projeto de nova Lei de Licitações (PL 1292/95) é a criação de um novo tipo de contratação chamado “diálogo competitivo”, por meio do qual o gestor poderá estabelecer conversas com o setor privado sobre problemas da administração, com parâmetros objetivos. Após a negociação, as empresas deverão apresentar sua proposta final.

O relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), destacou que essa nova modalidade será fundamental para que o setor público tenha acesso a produtos de inovação que respondam às necessidades específicas dos gestores.

“O gestor tem um problema – de fluxo de trabalho, de comunicação – e vai conversar com o setor privado, que será responsável pela formulação de várias ideias”, disse.

O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica; a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; ou ainda quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.

Na última versão do parecer, Coutinho ampliou essa nova modalidade ao retirar o valor mínimo para que ela seja utilizada. “Consideramos um grande avanço para as contratações que envolvam inovação tecnológica”, afirmou.

Burocracia
O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ressaltou que os órgãos públicos não conseguem ter acesso a inovações tecnológicas por amarras da Lei de Licitações. Ele disse que o projeto corrige várias distorções da legislação atual.

“Temos uma proposta que estabelece prazos para que o Poder Público tenha compromisso com suas obras; simplifica processos; aumenta penas; e torna o controle mais simples”, defendeu.