Aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 915/2019 seguiu para tramitação no Senado Federal, onde está prevista a votação do texto na próxima terça-feira (19/5). A medida simplifica o processo de venda de imóveis da União e cria condições mais favoráveis para atrair potenciais compradores. Considerado essencial para o equilíbrio das contas públicas, o texto tem potencial para aumentar a arrecadação do Governo em um curto período de tempo, já que prevê ainda a venda de imóveis da União em blocos.

“É uma lei que orienta a União no processo de desestatização imobiliária. Além de acabar com o abandono dos imóveis públicos que são alvo de invasões, depredações e outras situações, a MP nos traz várias formas de destinar esses bens”, afirmou Fernando Bispo, secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, referindo-se a alterações introduzidas pela medida provisória como, por exemplo, a possibilidade de cessão de imóveis da União como contrapartida para construções, reformas ou prestações de serviços de engenharia em imóveis da União.

Outra novidade é a manifestação de interesse por parte do cidadão. “O interessado pode entrar no nosso site e indicar que tem interesse na aquisição de um apartamento funcional que está desocupado, por exemplo”, explica Bispo. Nesse caso, o cidadão pode inclusive arcar com os custos de avaliação do imóvel para acelerar o procedimento de venda. “Se perder a licitação, ele será ressarcido pelo comprador do imóvel”, completa o secretário.

Além de possíveis compradores, a MP 915/2019 prevê também o auxílio de corretores de imóveis particulares no caso de o governo ter tentado vender um imóvel por duas vezes seguidas, sem sucesso. “Primeiro tentaremos vender com 25% de desconto e depois ele segue para venda direta com a possibilidade de termos essa ajuda valiosa dos corretores”, explicou Fernando Bispo. “Quem paga a corretagem é o comprador do imóvel e não o governo”, ressalvou.

Em todo Brasil, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) já mapeou a existência de 2.321 imóveis da União que estão vagos e sem uso. A manutenção desses imóveis custou aos cofres públicos R$ 3,6 milhões em 2019. Além de reduzir gastos, a venda dos imóveis ataca o abandono e traz vida a prédios e terrenos deteriorados e detratores de valor para seu entorno. “Muitos têm risco iminente de colapso e colocam em ameaça a vida de pessoas”, revelou Fernando Bispo.

Perspectivas

Os impactos positivos que podem ser introduzidos pela edição da MP 915/2019 envolvem não só a geração de empregos como o fomento da indústria da construção civil e o aquecimento do mercado imobiliário. “A possibilidade de venda em blocos e também da permuta de imóveis estimula o desenvolvimento urbano e social”, avaliou Bispo. “Teremos oportunidade para todos os profissionais envolvidos direta e indiretamente nas contratações da construção civil, tais como avaliadores, arquitetos, engenheiros, despachantes autônomos, entre outros.”

Se aprovada, a medida estabelece ainda o certame virtual como regra para venda de imóveis da União e permite também que os bens sejam financiados com a ajuda de bancos governamentais.