Publicado em: 15/04/2020.

Procedimento especial escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura

A Medida Provisória 951/20 autoriza o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição, com dispensa de licitação, de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19. O SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público.

Publicada nesta quarta-feira (15) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP altera a lei que trata das ações contra a pandemia no Brasil (Lei 13.979/20). A lei autoriza a dispensa de licitação para itens destinados ao enfrentamento do coronavírus.

Previsto na Lei de Licitação, o SRP é um procedimento especial de licitação, realizado por meio de concorrência ou pregão, que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.

A legislação permite que outros órgãos solicitem adesão à licitação ao órgão gerenciador do processo, para reduzir a burocracia das compras.

De acordo com a medida provisória, o órgão gerenciador estabelecerá prazo de dois a quatro dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo.

A MP 950 suspende ainda os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Proteção legal
A medida provisória trata ainda de dois assuntos. Ela revogou o dispositivo da MP 930/20 que dava proteção legal aos integrantes da diretoria colegiada e servidores do Banco Central.

Segundo o dispositivo, eles não seriam responsabilizados por atos praticados como resposta à crise decorrente da pandemia da Covid-19, ressalvados os casos de dolo ou fraude.

O último assunto tratado pela MP é a autorização para emissão não presencial de certificados digitais, possibilidade até então inexistente na legislação. Caberá às autoridades de registro (AR) – empresa ou entidade responsável pelo serviço – garantir o nível de segurança da emissão do certificado.

A emissão não presencial visa facilitar a vida de quem precisa de um certificado digital e não consegue acesso ao serviço devido às medidas de isolamento social.
O certificado digital é uma assinatura eletrônica que utiliza criptografia para confirmar a identidade de uma pessoa física ou empresa. Ele permite a realização de transações online de maneira segura e com validade jurídica.

Tramitação
A MP 951 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias