Publicado em: 31/01/2020.

A Medida Provisória 919/20 eleva o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045 a partir de 1º de fevereiro. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial da União.

Segundo a MP, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 e o valor horário, a R$ 4,75.

A medida provisória vai substituir a MP 916/19, editada no final do ano passado, que elevou o mínimo de R$ 998 para R$ 1.039, um reajuste de 4,1%. O percentual correspondia à estimativa, apurada em dezembro passado, para o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), que reajusta o piso nacional. Porém, o valor final do INPC, divulgado no início deste mês, acabou fechando o ano com uma alta de 4,48%, o que deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação.

O presidente Jair Bolsonaro decidiu, então, rever o valor e conceder R$ 1.045, o que representa uma alta nominal de 4,7% em relação ao mínimo de 2019.

O governo estima que para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo os gastos públicos elevam-se em aproximadamente em R$ 355,5 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo são: abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC).

Tramitação
A MP 919/19 será analisada agora por uma comissão mista. O colegiado será presidida por um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados. O relatório da comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.