Publicado em: 23/07/2019.

A medida provisória que muda a cobrança de quatro impostos na compra de passagens aéreas por órgãos públicos federais feita com cartão corporativo perde a validade nesta terça-feira (23). A MP 877/19 estava em vigor desde março.

Também editada em março, a MP 878/19, que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), também caduca nesta quarta.

As duas medidas provisórias foram aprovadas em comissão mista, mas não chegaram a ser analisadas nos plenários da Câmara e do Senado.

A MP 877 foi relatada pelo senador Elmano Ferrer (Pode-PI). Já a MP 878 recebeu parecer do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).

O Congresso Nacional poderá optar por definir, por meio de projeto de decreto legislativo, regras para atos ocorridos na vigência das duas MPs. Se isso não ocorrer, esses atos praticados serão convalidados, já que as medidas provisórias têm força de lei no período de 120 dias em que vigoram.

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