Publicado em: 01/04/2019.

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus ao prefeito de Calçoene (AP), Jones Nunes Cavalcante. Com o indeferimento liminar do pedido, foi mantida a decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que decretou a prisão preventiva do político, acusado de fraude a licitação e outros crimes.

No entendimento do ministro, como o habeas corpus apresentado ao STJ contesta decisão monocrática de desembargador do TJAP sem que primeiramente houvesse a interposição de agravo regimental na corte estadual, caracterizou-se a supressão de instância – sendo, portanto, incabível a análise do pedido de revogação da prisão nesse momento.

O prefeito Jones Nunes foi preso na Operação Sangria por suspeita de peculato, fraude em licitação e organização criminosa. O Ministério Público do Amapá sustenta que foram desviados recursos calculados em R$ 8 milhões, destinados a reformas de vias públicas no município.

Supressão de instância

No pedido de habeas corpus, a defesa discutia a legalidade da prisão preventiva e pedia sua substituição por medidas cautelares alternativas.

Na decisão, o ministro Nefi Cordeiro afirmou que, para que o caso fosse analisado em colegiado e não apenas pelo desembargador relator, a defesa deveria ter interposto o agravo regimental questionando a ordem de prisão, de modo a exaurir a análise pelo TJAP. Como o agravo não foi interposto, o STJ está impedido de examinar o habeas corpus, sob pena de chancelar a indevida supressão de instância.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 498161