Instrução Normativa nº 62/2021 deve estimular a manutenção de empregos e recuperação de empresas

 

O AntecipaGov – criado pelo governo federal para facilitar o crédito a fornecedores – foi atualizado com o objetivo de apoiar ainda mais este público. A partir de 2 de agosto, as empresas que já contavam  com possibilidade de antecipação de até 70% dos contratos ativos firmados com a Administração Pública também poderão utilizar a ferramenta caso possuam notas de empenho ou outros instrumentos hábeis que substituam os contratos, na forma da lei. O aprimoramento do AntecipaGov foi estabelecido pela Instrução Normativa (IN) nº 62/2021.

“Decorrente de um gradual aumento de maturidade no que se refere à operacionalização, a IN amplia ainda mais o público que poderá utilizar a antecipação de crédito, o que possibilitará a manutenção de empregos e recuperação de empresas no pós-pandemia”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade.

Além da modificação, a partir desta terça-feira (29/6), as operações somente poderão ser realizadas por meio do Portal de Crédito Digital, sendo vedada a utilização de outros meios. A Instrução Normativa também passa a exigir que, após aberta a conta vinculada – que será o domicílio bancário para receber o crédito – os fornecedores anexem o termo de vinculação no Portal, como comprovação da operação. A vigência para a comprovação do domicílio bancário e o uso de notas de empenho como antecipação de crédito se iniciará em 2 de agosto deste ano.

A IN, focada no interesse público, pretende estimular a economia e gerar maior atratividade de empresas em licitações. “Esse ajuste na regulamentação amplia as possibilidades de captação de recursos por parte dos fornecedores públicos, o que permite a essas empresas a obtenção de crédito mais barato”, diz o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.