Foi publicada, no DOU de hoje (9/julho) a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que “dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.”

Como a ementa da IN denota, a norma veio ao encontro das disposições da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, que privilegia a realização de atos por meio eletrônico.

A dispensa eletrônica será aplicável no âmbito da Administração Pública federal nos casos elencados no art. 4º da IN, vejamos:

“I – contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

II – contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

III – contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e

IV – registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.”

Conforme noticiado anteontem, a Secretaria de Gestão realizará hoje, (09/07), às 16h30, webinar sobre a IN em comento. Os interessados poderão acompanhar a apresentação pelos seguintes canais do Ministério da Economia:

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