Trabalho confere segurança jurídica a gestores da administração pública federal

A Advocacia-Geral da União, por meio da Consultoria-Geral da União, atualizou modelos de documentos de contratações públicas para orientar a atuação dos gestores.

A Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos, unidade do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR/CGU), atualizou os seguintes documentos: modelos de Termo de Referência, de projeto básico e de termo de contrato; modelo de Aviso de Contratação Direta; e a minuta de Aviso de Dispensa Eletrônica (Lei nº 14.133/21). Uma das novidades da lei é que as dispensas de licitação de pequeno valor, por exemplo, devem ser preferencialmente precedidas de publicação de aviso no sítio eletrônico oficial.

O diretor do DECOR, Victor Ximenes Nogueira, explica que “a aprovação e a ampla disseminação do modelo de Aviso de Contratação Direta aprovado pela Consultoria-Geral da União representa relevante instrumento para uniformizar a atuação administrativa e conferir segurança jurídica aos gestores nas primeiras contratações públicas que serão regidas pela nova legislação”.

O Coordenador da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos, Hugo Teixeira Montezuma Sales, ressalta que os novos modelos de termos de referência “são resultado de um processo de simplificação das minutas, com a remoção de partes redundantes, de preenchimento difícil ou inútil, além das atualizações jurisprudenciais e legislativas de praxe”. Segundo o coordenador, o objetivo foi “chegar a um documento que, ao final, fosse de mais fácil utilização pelo gestor público e que servisse de insumo para uma adaptação melhor para o novo regime de contratações públicas. Sua relevância seria mais do que a simples atualização, pela maior facilidade de preenchimento e compreensão pelas áreas técnicas e pelo consultivo jurídico”.

Já o novo modelo de Aviso de Dispensa Eletrônica foi o primeiro elaborado pela Câmara com base na nova lei. Hugo Teixeira Montezuma Sales exemplifica que, a partir de instruções normativas que regulamentaram pontos específicos da nova legislação, agora é possível o uso da dispensa de licitação, em especial para demandas de pequeno valor, com limite alargado para R$ 50 mil e R$ 100 mil. “Como se trata de um regime novo, o aviso de dispensa é relevante por ofertar ao administrador um produto que dê alguma segurança jurídica ao se ‘aventurar’ no novo sistema, além de representar o início dos trabalhos da Câmara na nova legislação”, completa.