Publicado em: 11/03/2020.

O Projeto de Decreto Legislativo 60/20 anula instrução normativa do Ministério da Economia que modificou regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). A nova diretiva editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital passou a permitir o cadastro no Sicaf de empresas estrangeiras que não funcionam no País, dando a elas o direito de participar de procedimentos licitatórios, incluindo casos de dispensa e inexigibilidade.

Autor do projeto, o deputado Zé Neto (PT-BA) explica que a Lei de Licitações é clara ao definir normas para o cadastro de empresas que pretendem se habilitar para firmar contratos com o poder público brasileiro.

Para Zé Neto, a nova regulamentação do Sicaf contraria a Lei de Licitações ao conferir tratamento diferenciado a empresas brasileiras e estrangeiras. “A empresa brasileira precisa preencher os requisitos de habilitação no cadastro, mas ao estrangeiro sem funcionamento no País é facultado apresentar os requisitos depois de já feito o cadastro. Fere-se o tratamento igual entre empresas nacionais e estrangeiras, ditado pela Lei de Licitações”, disse.

Segundo a instrução normativa, os requisitos de habilitação, como a representação no País, a autenticação de documentos e a tradução juramentada podem ser apresentados pela empresa estrangeira apenas no momento da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.

“Empresas que operam no Brasil sob as leis brasileiras devem satisfazer todas os requisitos antes mesmo de fazer o cadastro”, completou.

Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias