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O Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira (17/12), a Instrução Normativa nº 213 que consolida e uniformiza os entendimentos em relação ao estágio de estudantes. A medida amplia a abrangência das possibilidades de estágio no Executivo Federal, incluindo estudantes da pós-graduação.

Outra novidade da norma é a atualização dos valores das bolsas com a correspondente adequação do número de vagas, para que não haja impacto orçamentário. Por fim, a IN foi atualizada considerando situações que não haviam sido previstas no normativo anterior, de forma a suprir lacunas e sanar dúvidas.

Atualmente, os processos de seleção e retenção de estagiários pelo Executivo Federal estão em descompasso com os valores pagos em outros poderes e também na iniciativa privada, sem atualização desde 2008. Assim, a retenção de estagiários estava prejudicada, gerando falta de interesse, alta rotatividade e dificuldades de continuidade das atividades desempenhadas assim como o próprio aprendizado dos estudantes.

Pensando em inovar e atrair novos jovens, o Ministério da Economia atualizou a norma, permitindo o ingresso de estudantes de pós-graduação, ajustando os valores atuais e reduzindo o número de vagas de 20% do total da força de trabalho do órgão para o limite máximo de 8%, não acarretando em aumento de gastos para o governo.

Segundo o secretário de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “a medida vai ajudar a trazer novos talentos para a administração pública com a competência necessária e uma remuneração mais justa”. Para o Secretário,”a possibilidade de incorporar mestres, doutores e pós-graduandos ao serviço público é um diferencial enorme na forma como são abordados os problemas atuais da administração pública e uma excelente oportunidade para os estudantes”.

Nas regras atuais e considerando a quantidade de servidores ativos em julho de 2019, seria possível a contratação máxima de 124.507 estagiários, o que geraria uma necessidade de provisionamento orçamentário mensal de R$ 73.160.195,68.  Já com a utilização das novas regras e considerando a mesma força de trabalho como referência, o limite máximo de estagiários a serem contratados seria de 50.000, gerando assim uma necessidade de provisionamento orçamentário mensal de R$ 68.366.500,00, valor abaixo do necessário atualmente. É importante destacar que as despesas de estagiários fazem parte da programação orçamentária discricionária dos órgãos e entidades onde se realizará o estágio.