Publicado em: 22/10/2018.

Esclarecemos abaixo os procedimentos que devem ser adotados pelos usuários do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF:

  • Apresentação do documento de identificação de sócio/administrador estrangeiro:

 Para comprovação da identificação (registro geral) do sócio/administrador estrangeiro que reside no Brasil,  deverá ser incluído/informado no sistema o documento com a indicação do número do registro fornecido pelo Departamento de Polícia Federal ou a carteira de estrangeiro.

Já o sócio/administrador estrangeiro residente no exterior poderá apresentar a procuração outorg