Publicado em: 14/09/2018.

Em atenção ao Acórdão 1352/2018 – TCU – Plenário, orienta-se aos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), quando da contratação de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens, devem ser aplicadas as regras de preferência dispostas na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.

Nesse sentido, deve-se observar que os equipamentos a serem locados ou fornecidos para prestação do serviço devem ser produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB)  e/ou terem tecnologia desenvolvida no país a fim de que a empresa possa utilizar a possibilidade do desempate prevista na mencionada legislação.

Cabe salientar que a comprovação de que os bens a serem alocados na prestação do serviço atendem ao PPB ou que tenham tecnologia do país é feita mediante apresentação das respectivas Portarias, concedidas pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (quanto ao PPB) ou pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (quanto à tecnologia desenvolvida no país).

Confira excerto do referido Acórdão:

“9.2. determinar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que, em atendimento ao art. 16, incisos I e II, do Anexo I do Decreto 9.035/2017, expeça às entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) norma ou orientação sobre as regras de aplicação ou não, ao longo do processo de licitação, do direito de preferência associado ao Processo Produtivo Básico (PPB) previsto no art. 16-A da Lei 8.248/1991 e no art. 6° do Decreto 7.174/2010, informando ao Tribunal, em noventa dias, as providências adotadas e considerando, pelo menos, as situações em que:

9.2.1. as contratações almejem a prestação de serviços associados ao fornecimento ou locação de produtos que atendam ao PPB, a exemplo dos serviços de outsourcing de impressão;

9.2.2. os equipamentos ofertados pelas licitantes em um mesmo certame atendam apenas em parte ao PPB;

9.2.3. a remuneração associada exclusivamente aos equipamentos a serem fornecidos ou disponibilizados pela empresa