Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que possuem contratos com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a utilização do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads poderão prorrogar/renovar o contrato atual, com indicação de cláusula resolutiva, ou seja, estabelecendo que o contrato terá vigência até a sobrevinda da nova forma de contratação, conforme estabelecido no § 2º do art. 1º da Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018.

Os órgãos e entidades que não possuem contrato com o Serpro, tendo em vista que está vedada a celebração de novos contratos e prorrogação dos contratos em vigor diferente do Siads, poderão aderir à atual modelagem contratual, com indicação de cláusula resolutiva, como acima explicado (§ 2º e 3º do art. 9º da Portaria nº 385, de 2018.