O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que, “ao elaborar editais de licitação para concessão de trechos de rodovias federais, considere a possibilidade de franquear aos usuários o direito de utilizar o serviço de cobrança automática de pedágio sem o pagamento de preço adicional à respectiva tarifa”. O processo é de relatoria do ministro Benjamin Zymler.

Acórdão 174/2019 – Plenário