Publicado em: 28/09/2018.

Relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho comentou o decreto editado pelo governo que regulamenta a terceirização na administração pública federal

O governo federal editou decreto (9.507/18) que regulamenta a terceirização na administração pública federal. As regras valem para a administração direta, indireta, autarquias e fundações, além de empresas públicas e sociedades de economia mista.

O decreto traz vários limites à terceirização, que não pode acontecer, por exemplo, em serviços que envolvam tomada de decisão em planejamento, coordenação, supervisão e controle. Está proibida também em cargos relacionados a poder de polícia, regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanções, assim como em posições de chefia que envolvam conhecimento estratégico, fiscalização, regulação e segurança pública.

O decreto protege ainda as categorias que estão no plano de cargos e salários dos órgãos públicos.

Para o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi o relator da reforma trabalhista na Câmara, é essencial que essa regulamentação preserve as áreas típicas de Estado.

"Não pode haver terceirização, por exemplo, da Receita Federal, dos auditores fiscais, do Ministério Público, da área de educação em sua maior parte, da segurança pública. Existem carreiras que nós chamamos carreiras de Estado. Essas, não há como terceirizar por uma questão fática, de racionalidade", disse o parlamentar.

Empresas públicas

Nas empresas públicas, como a Embrapa, e sociedades de economia mista, como a Petrobras e o Banco do Brasil, as regras estabelecem que cabe ao conselho de administração ou órgão equivalente definir que atividades serão passíveis de terceirização.

Nesses casos, a terceirização pode ser justificada pela contratação de serviços temporários, pelo aumento temporário no volume de serviços, em nome da atualização tecnológica ou da concorrência no setor no qual a empresa atua.

Para o analista político Neuriberg Dias, do Departamento Intersindical de Assessoria Pa