PGFN nunca entra em contato para pedir doações ou para tratar de questões como pagamento de benefícios e auxílios ou restituição e resgate de valores

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece que não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo de solicitar doações ou para tratar de questões como o pagamento de benefícios e auxílios ou a restituição e o resgate de valores de qualquer natureza.

Além disso, a PGFN não oferece assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União ou para a aquisição de assinaturas envolvendo publicações institucionais.

A instituição alerta que uma entidade denominada “Advocacia Nacional dos Servidores Públicos” – a qual a PGNF desconhece –, estaria encaminhando avisos para alguns contribuintes citando o nome da Procuradoria. A  PGFN recomenda aos contribuintes que fiquem atentos quanto às investidas de fraudadores que, utilizando indevidamente o nome da Procuradoria, tentam enganar pessoas de boa-fé para obter vantagens financeiras de forma ilegal.

O eventual contato da PGFN com os contribuintes envolve, exclusivamente, questões relacionadas à Dívida Ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais detalhes sobre estes serviços podem ser obtidos na página Orientações aos Contribuintes.

Já a solicitação de adesão a parcelamentos, transações e emissão de guias, como Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Guia da Previdência Social (GPS), para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada somente na área restrita do portal Regularize.

Caso o contribuinte receba algum comunicado da PGFN relacionado à Dívida Ativa da União ou do FGTS, sob sua responsabilidade, orienta-se confirmar a existência desses débitos e a veracidade das informações consultando o portal Regularize.

A Procuradoria destaca que eventuais dúvidas relacionadas ao recebimento de avisos ou notificações envolvendo assuntos da PGFN poderão ser esclarecidas também por meio de demanda apresentada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala-BR).

Por fim, a PGFN ressalta que eventuais ações fraudulentas devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração ocorreu e reafirma que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar qualquer vantagem pessoal em nome da Instituição.