Publicado em: 20/10/2017.

Portaria com os ajustes está no Diário Oficial da União de hoje (20)

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) modificou termos da Portaria nº 291, de 12 de setembro de 2017, que trata do Programa de Desligamento Voluntário – PDV – e da jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional. As alterações pontuais na norma estão descritas na Portaria nº 322, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20).

As modificações estão na relação dos cargos cujas adesões de servidores ao PDV são limitadas a 5% do total ocupado; e dos cargos com determinação de impedimento para solicitação de redução de jornada.

No caso dos que estão limitados ao teto de 5% para PDV, foi acrescentado o cargo de Analista do Banco Central do Brasil e substituído o cargo de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) por cargos suplementares em extinção atualmente ocupados por advogados não transpostos para carreiras de assistente jurídico e de procurador federal da AGU.

Jornada Reduzida

A vedação à redução de jornada foi estendida também aos cargos ocupados por advogados da União e dos quadros suplementares; e por procuradores federais da Fazenda Nacional e do Banco Central do Brasil. Na redação original esta restrição abrangia somente as carreiras da Polícia Federal, de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico do INSS.

Outra mudança é em relação aos servidores públicos que já se encontravam em jornada reduzida de trabalho antes de 26 de julho de 2017. No caso, eles não poderão receber os novos incentivos para o benefício por um ano, contando a partir de 26 de julho, data em que o governo federal divulgou a Medida Provisória nº 792. A MP instituiu o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e as novas regras para a jornada reduzida e a licença incentivada sem remuneração.