Uso de veículos de representação ficará restrito a autoridades como Presidente da República, vice-presidente e ministros de Estado

 

Foi publicado nesta sexta-feira (16), o Decreto nº 9287/2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais no Executivo Federal. O novo modelo irá eliminar a prerrogativa de 1.052 autoridades utilizarem carros em deslocamentos a serviço (ver quadros abaixo). A medida comprova o empenho para garantir a efetiva gestão da alocação de recursos públicos e o controle das contas públicas para o ajuste fiscal. Além disso, sinaliza que o Estado brasileiro está comprometido em eliminar gastos que não se justificam mais.

 

 

 Com a publicação do Decreto, foi extinta a categoria de veículos institucionais pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O direito a veículos dessa categoria existia desde 1977 (Decreto nº 79.399). A economia estimada com a redução de carros oficiais por autoridades, combinada com a utilização do <span style="text-decorat