As diretrizes gerais para a promoção da educação para aposentadoria do servidor público foram publicadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). A Portaria nº 12, de 20 de novembro, tem validade para os mais de 200 órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

A norma deve ser utilizada como referência durante o exercício profissional e ao longo da aposentadoria no serviço público. Segundo a portaria, os órgãos e entidades devem fomentar programas, projetos e ações de promoção da educação para aposentadoria que tenham o objetivo de fortalecer os fatores de proteção pessoal, psicossocial e organizacional associados à promoção do envelhecimento ativo.

Os órgãos e entidades têm, ainda, de proporcionar aos servidores públicos o planejamento para aposentadoria, a tomada de decisão consciente e voluntária, a transição segura e a adaptação à aposentadoria.

Para fortalecer a educação para aposentaria, será necessário que todos os órgãos integrantes do Sipec elaborem um plano de ação para promoção da educação para do servidor público federal.

Os recursos para o desenvolvimento destas ações devem estar previstos no orçamento de cada um dos órgãos. ??