Publicado em: 31/07/2017.

Folga, que só poderá ser feita mediante compensação de horas, será nas semanas de 26 a 29 de dezembro ou de 2 a 5 de janeiro

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) divulgou hoje (31) o calendário e as regras de compensação de horário referentes aos recessos de Natal e Ano Novo dos servidores do Executivo Federal. As orientações aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades federais constam da Portaria nº 24, publicada no Diário Oficial da União.

Conforme a portaria, o recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2017 e de 2 a 5 de janeiro de 2018, havendo a necessidade de revezamento de servidores nos dois períodos. Os serviços essenciais, como aqueles de atendimento ao público, não deverão ser prejudicados.

Para o aproveitamento da folga sem transtornos, deverá ser obedecido o critério de compensação de uma hora diária, que pode ocorrer com a antecipação do início da jornada de trabalho ou com o seu prolongamento. Esta escolha precisa respeitar o horário de funcionamento do órgão ou entidade onde trabalha o servidor, desde que ele exerça efetivamente as atividades que são de sua competência.

A compensação poderá ser feita no período de 1º de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018. A não compensação das horas usufruídas em razão do recesso implicará em desconto na remuneração do servidor, proporcional às horas não compensadas.