O Senado aprovou, nesta terça-feira (13), projeto que restabelece medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública em razão da pandemia de covid-19. Essas medidas foram adotadas com base na Lei 13.979, de 2020, cujos efeitos cessaram em 31 de dezembro de 2020. O PL 1.315/2021, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi aprovado com emendas aceitas pelo relator, senador Carlos Fávaro (MT), e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Sancionada em fevereiro de 2020, a lei estava vinculada ao decreto de calamidade pública, que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. Alguns dispositivos da lei, no entanto, continuaram em vigor por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, a corte referendou medida cautelar aceita pelo ministro Ricardo Lewandowski para estender a vigência de itens da lei pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia.

Segundo o relator, com a decisão do STF continuaram vigentes artigos como os que tratam de medidas como isolamento, quarentena, vacinação, obrigatoriedade do uso de máscaras em lugares públicos e autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de vacinas. Outros dispositivos, porém, não foram abrangidos pela decisão, como os que preveem procedimentos diferenciados de licitação e contratação para o enfrentamento da pandemia.

— É notório que as contratações públicas promovidas com esteio na lei para o enfrentamento da pandemia, inclusive para aquisição de vacinas e de equipamentos de intubação, têm sido uma ferramenta de grande importância para o combate da doença pelo poder público, sendo esta, inclusive, uma das razões do presente projeto — explicou Fávaro.

De acordo com o relator, os gestores públicos que continuaram a contratar com base na lei, apesar do fim do decreto, estavam tentando proteger a vida das pessoas e a saúde pública. Com a aprovação do projeto, os atos administrativos adotados nesse período de “vácuo legislativo” entre o fim da vigência do decreto e a publicação da nova lei serão convalidados. O relator incluiu nessa convalidação, já prevista no texto inicial, os contratos administrativos.

— Quero agradecer a todos os colegas e em especial ao presidente Rodrigo Pacheco, que me confiou esta relatoria de um projeto de sua autoria, muito meritório e importante para o nosso país. Além de trazer segurança jurídica aos nossos gestores nas compras de todos os materiais, insumos e medicamentos de combate à covid-19, trata-se de dar celeridade à compra de vacinas, que é do que mais o nosso povo precisa neste momento.

Atendimento preferencial

O relator aceitou emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para ampliar o rol de profissionais com prioridade na vacinação e atendimento preferencial em hospitais. A lista proposta pelo senador e ampliada pelo relator, passa a incluir, além dos profissionais de saúde, os de limpeza e de vigilância em hospitais; de limpeza urbana; professores; cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com doenças raras; motoristas e cobradores de transporte rodoviário; motoristas de caminhões; agentes comunitários e de fiscalização; coveiros; atendentes, motoristas e outros trabalhadores funerários; e profissionais de segurança pública.

Em Plenário, o senador Randolfe Rodrigues fez mais uma sugestão para que fosse ampliado o rol de atendimento preferencial. Ele sugeriu a inclusão das mulheres grávidas entre as prioridades. De acordo com o senador, essa prioridade já era o objetivo de projetos de lei apresentados por senadoras.

— Eu queria dar como sugestão a possibilidade de incluir as grávidas, porque, é uma realidade, uma circunstância já dada e comprovada pela ciência, de que grávidas imunizadas, automaticamente, já imunizam também o feto — explicou o senador, que teve a sugestão aceita.

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), autora de um dos projetos citados por Randolfe, agradeceu a ele e ao relator a inclusão das grávidas e lactantes no texto.

Importação

Outra emenda acatada, proposta pelo senador Humberto Costa (PT-PE), estabelece que a autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de materiais, medicamentos e equipamentos de saúde sem registro da Anvisa e essenciais ao enfrentamento da covid-19 terá por base o mesmo rol de agências estrangeiras usado para facilitar compra de vacinas. A lei que traz essa regra prevê um prazo mais curto para a para análise da autorização excepcional de compra de vacinas, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras indicadas.

Fávaro também acolheu emendas dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para evitar um novo “limbo jurídico”. O texto inicial previa a vigência da lei até 31 de dezembro de 2021. O novo texto assegura vigência até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública, sem prazo final definido

Ele ainda incluiu no texto a previsão de que os contratos firmados antes da aprovação da nova lei e que englobam serviços de saúde também ficam protegidos pela legislação. Segundo o texto, os contratos regidos pela futura lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto a lei estiver em vigor.

Templos religiosos

Durante a discussão em Plenário, o líder do DEM, senador Marcos Rogério (RO), apresentou pedido de destaque para emenda do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). A emenda pretendia incluir as atividades religiosas coletivas presenciais entre atividades e serviços essenciais que não são atingidos por algumas das medidas de combate à pandemia.

Autor do projeto, Rodrigo Pacheco disse entender o mérito do destaque, mas sugeriu que os senadores apresentassem um projeto sobre o tema, já que decisão recente do STF manteve a restrição temporária de atividades religiosas na pandemia. O destaque acabou sendo retirado.

— Sem desconsiderar o mérito, a discussão por meio de um projeto específico dessa natureza, dada a polêmica que envolve essa iniciativa, permitiria uma discussão mais ampla, à luz, inclusive, da decisão do Supremo Tribunal Federal e ouvindo, obviamente, as igrejas e a sociedade em relação a isso — sugeriu Pacheco antes da retirada do pedido.

Fonte: Agência Senado