Publicado em: 12/04/2018.

Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta quinta-feira (12), a concessão de habeas corpus de ofício para o ex-ministro Antonio Palocci Filho, preso preventivamente desde setembro de 2016 em razão da Operação Lava-Jato. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que se baseou, entre outros pontos, no fundado receio de reiteração das práticas delitivas, tendo em vista que parte dos recursos objeto de lavagem de dinheiro pela qual Palocci foi condenado não foi recuperada, o que aponta para a existência de crime permanente.

Ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff, Antonio Palocci Filho foi preso preventivamente em setembro de 2016 no curso da Operação Lava-Jato, sob a acusação de ter solicitado vantagens indevidas para favorecer a empresa Odebrecht em licitações da Petrobras. De acordo com as investigações, o ex-ministro, chamado de “italiano” nas planilhas da empresa, seria o interlocutor do Partido dos Trabalhadores junto à empresa.

Contra a custódia cautelar, a defesa de Palocci impetrou, sucessivamente, habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem êxito nas duas instâncias. Diante da negativa no STJ, impetrou o HC 143333 no Supremo. Durante a tramitação no Supremo, o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou o réu a uma pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Questões preliminares

O julgamento teve início na sessão de quarta-feira (11), com a análise de duas questões preliminares. Os ministros decidiram, por maioria, que o relator de um habeas corpus pode encaminhar seu julgamento ao Plenário da Corte sem necessidade de fundamentar essa decisão, como ocorreu neste caso, e reconheceram, também por maioria, que o fato de ter sido proferida sentença contra o réu após a apresentação do habeas corpus no Supremo causa prejuízo à impetração e, com este fundamento, não conheceram do HC.

Na sequência, diante da decisão majoritária no sentido de negar trâmite ao habeas corpus, o ministro Edson Fachin passou a analisar a possibilidade de concessão da ordem de ofício (sem requerimento da parte). Ao explicitar as razões para não conceder o HC de ofício, o ministro Edson Fachin observou que a prisão foi devidamente fundamentada e enfatizou os fundamentos relacionados à garantia da ordem pública.

Na sua avaliação, o cenário revela, para efeitos da prisão preventiva, a periculosidade concreta do agente e o fundado receio de reitera&ccedi