Publicado em: 17/09/2019.

O Plenário rejeitou o destaque do bloco PP-MDB-PTB ao projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) que pretendia excluir a permissão para a administração estabelecer, em contrato de fornecimento de mão de obra, que a liberação do pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias ocorrerá apenas após o fato gerador.

Os deputados continuam a analisar os destaques apresentados pelos partidos ao projeto. Entre outras medidas, a proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

De acordo com o texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Está em debate, no momento, destaque do PT que pretende retirar a correção dos pagamentos devidos pela administração que não os quitar após 45 dias da emissão da nota fiscal. O texto prevê correção pelo IPCA-E para contratos de fornecimento e pelo INCC para contratos de obras. Além disso, incidirão juros de mora de 0,2% ao mês.

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