Objetivo é aproveitar melhor a força de trabalho e tornar o processo mais ágil e transparente

Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), publicou nesta sexta-feira (24/07) a Portaria 282 de 2020 que disciplina a movimentação de servidores e empregados públicos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, fundações e autarquias, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista. O objetivo é aperfeiçoar o processo de movimentação de pessoal aproveitando melhor a força de trabalho da Administração Pública Federal. “Com a impossibilidade de novas contratações, por causa do ajuste fiscal, temos que adequar melhor nosso pessoal para garantir eficiência na prestação de serviço ao cidadão. Por isso, estamos criando regras mais claras e objetivas”, explica o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

De acordo com as novas regras, haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo. Na indicação consensual, os órgãos e entidades interessados são parceiros na movimentação do servidor. Eles acertam os termos e prazos e, após a concordância do servidor, o pedido é feito pelo dirigente da área de gestão de pessoas. Depois de analisar se os requisitos básicos foram preenchidos, cabe ao Ministério da Economia autorizar a movimentação.

Na modalidade de processo seletivo, o órgão interessado seleciona candidatos com base no perfil, no mérito, na transparência e na isonomia. Após a seleção, o órgão pede ao Ministério da Economia a movimentação do servidor selecionado. Se os critérios e requisitos da portaria forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar o servidor em até 30 dias.

Será criado um Comitê de Movimentação composto por autoridades do Ministério da Economia. Se a liberação do servidor não ocorrer no prazo de 30 dias, caberá ao Comitê, nos casos de processo seletivo, definir o prazo máximo – até o limite de quatro meses – para que a movimentação efetivamente ocorra.

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, um dos objetivos da portaria é apoiar o desenvolvimento profissional daqueles que desejam buscar novas experiências e desafios. “Queremos colocar as pessoas certas nos lugares certos e com isso trazer mais eficiência para a Administração Pública e mais satisfação para o servidor público”, diz o secretário.

Para que a movimentação ocorra é preciso que sejam atendidos alguns requisitos, entre eles, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor; a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor e o compromisso de que não haverá desvio de função.

O governo quer, também, equilibrar as movimentações para que elas sejam proporcionais ao quantitativo de servidores dos órgãos. O objetivo é que o número de servidores recebidos seja proporcional ao número dos que saem do órgão. Essa regra pode ser flexibilizada pelo Comitê de Movimentação, no caso de situações emergenciais e de necessidade do serviço público.

Centralização

As solicitações de movimentação passarão a ser centralizadas nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos da Administração Pública Federal. No modelo anterior, elas eram feitas por qualquer unidade de gestão dos órgãos e entidades. Essa medida reduzirá de 2 mil para 240 as unidades solicitantes, explica a diretora do departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal da SGP, Luiza Lemos Roland. “Buscou-se estabelecer um ponto focal para as solicitações, trazendo ganhos na padronização da comunicação com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), e para a gestão das áreas de pessoas na composição da força de trabalho de cada órgão”, afirma.

A portaria atual substitui a Portaria 193, de 3 de julho de 2018, que permitiu a movimentação de 2.202 servidores e empregados públicos federais até o momento. Neste ano foram movimentadas 728 pessoas para órgãos com carência de mão-de-obra. “Buscamos, com isso, tornar os processos de movimentação mais céleres, menos burocráticos, com base em critérios e requisitos mais objetivos, gerando maior assertividade na formação da força de trabalho e mais eficiência na gestão de pessoas”, afirma o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

A Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, entra em vigor no dia 1º de agosto deste ano.

Os principais ganhos

Com a nova Portaria, o Governo Federal quer alcançar como principais resultados:

  • Incentivo à cultura de movimentação e transversalidade na administração pública;
  • Processo de movimentação mais transparente, simples, objetivo e célere;
  • Processos de seleção de candidatos baseados no mérito e na isonomia;
  • Maior eficiência no planejamento da força de trabalho;
  • Maior assertividade na distribuição e aproveitamento da força de trabalho;
  • Valorização das pessoas, com o melhor aproveitamento dos talentos com mais desafios e oportunidades para o desenvolvimento profissional; e
  • Excelência no serviço público federal e a consequente melhora na prestação de serviços à sociedade.

Principais mudanças:

ANTES

PORTARIA 282, 24 de julho de 2020

 Apenas uma modalidade com a mesma tramitação para os casos em que há consenso entre os órgãos e os casos em que há divergência.

 

 Duas modalidades, com tramitações distintas: indicação consensual, onde os órgãos e entidades concordam com a movimentação do servidor e tem a anuência deste; e processo seletivo, para o recrutamento interno dos candidatos.

 

 As solicitações de movimentação eram feitas por qualquer unidade de gestão dos órgãos e entidades.  As solicitações ficam centralizadas nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

 

 Ausência de prazos determinados e de trâmite processual estruturado.  As solicitações de movimentação, nos casos de processo seletivo, devem ser proporcionais à participação dos órgãos nas movimentações de pessoal;

Os servidores são liberados para movimentação em até 4 meses, a partir da comunicação pelo Ministério da Economia;

Os servidores movimentados passam a ter o prazo mínimo de 12 meses de permanência nos órgãos de destino.

 

 Decisão tomada por uma só pessoa  O Comitê de Movimentação decidirá sobre os prazos de liberação do servidor ou empregado público selecionado por processo seletivo, além de outras atribuições relacionadas ao tema. O Comitê também traz maior impessoalidade e transparência nas definições de movimentações.