Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais

 

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, divulgou hoje por meio da <a class="external-link" href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/12/2017&jornal=515&pagina=983&totalArquivos=1010" style="margin: 0px; padding: 0px; list-style: none; vertical-align: baseline; outline: none; text-decoration-line: none; color: rgb(58, 112, 209); border-bottom: none; font-size: 0.9em;" target="_self" title>Portaria n° 468, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2018. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

 

Confira o calendário:

– 1 de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)<br style="margin: 0px; padding: 0px; list-style: none; vertical-align: base