Publicado em: 13/07/2018

Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018, publicada hoje ( 13/07) no Diário Oficial da União (DOU), normatiza o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), a ser aplicado a partir de janeiro de 2019 aos novos contratos de serviços e soluções de tecnologia pelos órgãos que fazem parte do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) do Poder Executivo Federal.

Na prática, o índice corrigirá os valores dos contratos a partir de 2020, já que os novos contratos relacionados a serviços de tecnologia, assinados a partir de 2019, somente serão corrigidos no ano seguinte, a partir das renovações. A portaria também permite a utilização do novo índice nos contratos em vigência, desde que não exista no contrato menção a um índice específico.