Na prática, o veto mantém os efeitos da MP original, ou seja, a redução das contribuições para os meses de abril a junho

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da Medida Provisória 932/20 que reduzia em 50%, nos meses de abril e maio, as contribuições obrigatórias pagas pelas empresas para financiar as entidades do Sistema S (Sescoop, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat e Senar). A medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado.

Bolsonaro sancionou apenas a parte da MP que obriga o Sebrae a repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), entre abril e junho, ao menos 50% do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S. O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.

Essa parte foi transformada na Lei 14.025/20, publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União. O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional.

Benefício original

Originalmente, a MP 932 cortava as contribuições pela metade por três meses (abril a junho). A medida foi adotada pelo governo para dar um alívio financeiro às empresas, afetadas pela queda geral da atividade econômica devido à pandemia. Mas os deputados decidiram restringir o benefício a dois meses, retornando a alíquota cheia em junho, para não prejudicar as entidades.

A MP foi relatada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Bolsonaro alegou que o aumento da alíquota em junho, diferente do que previa a MP 932, viola o princípio constitucional da irretroatividade tributária, que proíbe a lei de cobrar tributos sobre fatos geradores já passados. O presidente também afirmou que a mudança “incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico”.

Na prática, a decisão de Bolsonaro mantém os efeitos da MP original, ou seja, a redução das contribuições para os meses de abril a junho. Durante esse período, vigoraram as seguintes alíquotas sobre a folha salarial:
– Sescoop : 1,25%
– Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
– Senac, Senai e Senat: 0,5%
– Senar: 1,25% da folha de pagamento; 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.

Sistema
O Sistema S reúne um conjunto de entidades de direito privado vinculadas ao sistema sindical patronal. As entidades são mantidas por contribuições obrigatórias que incidem sobre a folha de salários das empresas com alíquotas variadas. Os recursos arrecadados são empregados na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores.