Publicado em: 10/03/2022.

Pelo texto, as informações devem estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

O Projeto de Lei 249/22 institui uma série de mecanismos para assegurar a transparência dos dados de contratações da administração direta e indireta dos três Poderes e dos órgãos autônomos da União.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere as medidas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) afirma que “o objetivo principal é dar mais transparência aos dados de contratações públicas, de modo que a sociedade civil possa monitorar as informações e identificar eventuais irregularidades”.

O texto determina que as informações sobre a modalidade de licitação, a duração prevista do contrato, e os critérios de julgamento e habilitação devem estar presentes de forma clara no edital de licitação e disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Criado pela nova Lei de Licitações, esse portal é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei; e realização facultativa das contratações pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

Comitê

O PNCP é gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas. O projeto inclui dois representantes da sociedade civil organizada, indicados pelo Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), no comitê.

Hoje o comitê é composto por três representantes da União; dois representantes dos estados e do Distrito Federal; e dois representantes dos municípios.

Novas informações

A proposta também inclui novas informações acerca das contratações que deverão estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas:

  • base de dados de beneficiários finais, conforme regulamento;
  • base de dados de fornecedores, incluindo estruturas societárias, histórico das pessoas físicas e jurídicas contratadas e penalidades aplicadas;
  • indicadores sobre contratações e fornecedores, incluindo índices de desempenho, porcentagem de novos fornecedores que apresentaram propostas e porcentagem de contratos implementados dentro do prazo original e após aditivos nos contratos;
  • bases de dados de editais de licitações, com o tipo da licitação (ou dispensa), texto publicado no diário oficial, datas e termos de referência e/ou projeto básico, se houver;
  • bases de dados de contratos, com texto do contrato;
  • base de dados de execução financeira de contratações, incluindo dados de empenho, pagamento e liquidação de forma que seja possível acompanhar a execução do contrato em tempo real.

Funcionalidades

Além disso, o projeto prevê novas funcionalidades para o PNCP:

  • sistema de alerta de indícios de irregularidades e ineficiência nas contratações, por meio de inteligência artificial e cruzamento de dados;
  • canais para o envio de reclamações, denúncia de erros e irregularidades, sugestão de melhorias e outras formas de interação com o público;
  • ferramentas e canais para a participação e o engajamento da sociedade civil no processo de contratações públicas.

Também deverão estar disponíveis publicamente no PNCP orientações, cartilhas, lista de perguntas e respostas frequentes e cursos de treinamento on-line sobre a participação da sociedade civil no processo de contratações públicas. Além disso, o portal poderá consolidar todos os dados de compras que estiverem atualmente espalhados por outras plataformas ou sistemas de contratações públicas no País.

Ainda conforme a proposta, o PNCP terá um sistema de ouvidoria efetivo, com respostas às demandas recebidas e adoção de medidas relativas a elas.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje

Edição – Marcia Becker