Publicado em: 07/02/2022.

O texto altera a Lei de Concessões

O Projeto de Lei 3364/21 determina que o contrato de concessão de serviços públicos poderá ter cláusula prevendo a redução das tarifas quando constatado que a concessionária não cumpriu suas obrigações contratuais ou comprovada a má prestação do serviço.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Gurgel (PSL-RJ) e altera a Lei de Concessões.

“Para que seja mantida a continuidade do serviço público e o usuário não seja prejudicado, propomos que o poder concedente possa reduzir o lucro da concessionária quando o serviço é prestado sem a qualidade exigida, obrigando que esta conceda descontos aos usuários enquanto houver prestação inadequada do serviço”, disse Gurgel.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias