Publicado em: 13/04/2022.

De acordo com a proposta, a indenização será paga pelo órgão responsável pela construção do viaduto

O Projeto de Lei 755/22 determina que o poder público responda civilmente pelo dano provocado ao proprietário de imóvel desvalorizado em decorrência da construção de viaduto.

“Inúmeros são os casos de prejuízos acarretados pelo poder público em diversos municípios motivados pela construção de viadutos muito próximos de prédios, sem o devido distanciamento, em flagrante desrespeito ao bem-estar de seus moradores”, afirma o autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PT-PI).

“Muitas vezes, os viadutos quase encostam em apartamentos, limitando a entrada de luz natural, a vista da paisagem e geram barulho e poluição a seus moradores”, completa.

Cálculo da indenização

Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, a indenização ao proprietário do imóvel desvalorizado corresponderá à diferença entre o valor venal do imóvel anterior à construção do viaduto e o valor venal posterior à sua realização.

O valor venal é uma estimativa do poder público sobre o preço de determinados bens.

A indenização será custeada por órgão ou entidade responsável pela construção do viaduto. O texto diz ainda que a indenização assegurará o direito de regresso contra o agente responsável pelo prejuízo, no caso de dolo ou culpa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias