A regra de ouro estabelece que o volume de recursos com operações de crédito (emissão de títulos públicos) não pode superar as despesas de capital (investimentos e amortização da dívida pública). Objetivo da regra é evitar que o governo se endivide para pagar gastos correntes, como despesas com servidores e manutenção da máquina administrativa

A Câmara dos Deputados já tem uma proposta para alterar a regra de ouro. Deputado apresentou nessa quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 423/18, que estabelece medidas voltadas ao cumprimento da regra e a limitação das despesas obrigatórias. A proposta foi construída após seis meses de estudos com técnicos da Consultoria Legislativa e de Orçamento da Casa.

Instituída pela Constituição, a regra de ouro estabelece que o volume de recursos com operações de crédito (emissão de títulos públicos) não pode superar as despesas de capital (investimentos e amortização da dívida pública). O objetivo da regra é evitar que o governo se endivide para pagar gastos correntes, como despesas com servidores e manutenção da máquina administrativa.

Desde que foi criada, a regra de ouro vem sendo cumprida pelo governo, mas isso não será mais possível para 2019. Deficits orçamentários crescentes iniciados em 2014, consequência da queda da receita e do crescimento das despesas obrigatórias, tornaram mais difícil o atendimento da norma. Para o ano que vem, quando haverá novo governo, a avaliação é de que são necessários R$ 260,2 bilhões para obedecer a regra fiscal. Para 2020, a necessidade é ainda maior: R$ 307,2 bilhões.

A proposta do deputado mantém a regra fiscal, mas com mudanças. Uma das principais é o fim da punição, por crime comum e de responsabilidade, pelo descumprimento da norma, que torna o presidente da República passível de impeachment. Para o deputado, essa punição não soluciona o impasse das contas públicas, criando uma saída “meramente política”.

Estágios

A PEC substitui essa punição por medidas fiscais a serem adotadas por “estágio” de descumprimento. No primeiro estágio, se apurado que as operações de crédito se situam entre 95% e 100% das despesas de capital, o governo não poderá criar e expandir despesas obrigatórias (como aumento para servidores) ou benefícios e incentivos, de modo semelhante ao que já é previsto para o descumprimento do teto de gastos. Além disso, o presidente da República ficará obrigado a implementar um plano de revisão das despesas e de melhoria da arrecadação.

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