Publicado em: 03/03/2021.

Medida seria aplicada em caso de atraso na liberação de verbas de convênios

O Projeto de Lei 4473/21 prevê que as organizações da sociedade civil que possuem parceria com a administração pública serão ressarcidas, mediante crédito na conta bancária, por pagamentos feitos às próprias custas em virtude de atraso na liberação dos recursos do convênio. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

O texto transpõe para a lei regra hoje existente em uma portaria interministerial que regula as transferências de recursos da União em convênios e contratos de repasse.

O deputado afirma que a medida visa evitar que as organizações da sociedade civil deixem de ser indenizadas por pagamentos feitos às suas custas por falta de previsão legal.

“A omissão pode trazer insegurança jurídica e consequente reprovação de prestação de contas pelo não reconhecimento do pagamento com recursos próprios”, disse Pereira Júnior.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias