Foi publicada, no dia 12 de dezembro, a primeira decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que relaciona, anualmente, as unidades da administração pública federal (APF) que terão as contas de 2018 julgadas pelo Tribunal. A decisão especifica também a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças que vão compor os processos de contas.

A lista das 135 unidades da administração pública que prestarão contas está descrita no Anexo I da DN 172/2018. A norma traz as disposições gerais sobre as contas, além de estabelecer a estrutura do relatório de gestão, da forma como se encontra no sistema e-Contas.

A prestação de contas é a demonstração pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade da APF dos resultados alcançados por intermédio da execução de atividades sob sua responsabilidade. Essa prestação é feita anualmente aos órgãos de controle e, também, à sociedade.

A auditoria anual nas contas é o conjunto de todos os trabalhos de auditoria desenvolvidos pela função de auditoria interna dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Controle Interno dos Poderes da União e pelo TCU. O principal objetivo é fomentar a boa governança pública, aumentar a transparência, provocar melhorias na prestação de contas dos órgãos e entidades federais, induzir a gestão pública para resultados e fornecer opinião sobre como as contas devem ser julgadas pelo Tribunal.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2921/2018 – Plenário

Processo:  TC 034.481/2018-4

Sessão: 12/12/2018

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