A fim de racionalizar os gastos públicos, o governo federal publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (8), portaria nº 17, que suspende a realização de novas contratações e aquisições de bens pela Administração Pública Federal. A portaria anterior, no mesmo sentido, tinha data de validade até o final do ano passado.

A portaria que entra em vigor hoje (08/02), veda, por tempo indeterminado, a aquisição e locação de imóveis, veículos de representação, transporte institucional e de serviços, além da locação de máquinas e equipamentos.

Estão suspensas também despesas relacionadas a contratação, prorrogação ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos, diferentes daqueles disponibilizados pelo Ministério do Planejamento.

Exceções 

No ato normativo, o governo esclarece que a suspensão não se aplicará aos imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

Não estão vedadas aquisições de veículos de representação para uso exclusivo do Presidente e do Vice-Presidente da República, nem despesas relacionadas aos censos demográfico, agropecuário e ações de defesa civil.