Publicado em 07/11/2018.

A Secretaria de Gestão publica hoje (07/11) o Caderno de Logística do Pagamento pelo Fato Gerador, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 18 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Este caderno apresenta informações para a operacionalização do Pagamento pelo Fato Gerador, destinando-se a orientar os gestores de compras acerca dos procedimentos para sua utilização bem como para movimentação das rubricas que compõem os custos da mão de obra com dedicação exclusiva.

Essa ferramenta nasce como uma nova proposta do governo federal que prioriza o pagamento pelo resultado e se preocupa com a alocação eficiente de recursos públicos, com fixação de parâmetros e critérios para a avaliação e melhoria da qualidade da prestação de serviços sob o regime de execução indireta.

Com isso, os órgãos e entidades poderão optar pela utilização do pagamento pelo Fato Gerador alternativamente à Conta-Depósito vinculada – bloqueada para movimentação.