Publicado em: 11/05/2018

Os recursos federais enviados ao município de Porangatu (GO) para a execução de melhorias habitacionais, úteis ao controle da Doença de Chagas, não foram integralmente aplicados.

A conclusão é proveniente de análise feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em tomada de contas especial (TCE) instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra o ex-prefeito à época da assinatura do convênio. O ex-gestor não prestou contas dos recursos recebidos da Funasa para a execução das melhorias no controle da doença e não executou todas as medidas previstas.

O ex-prefeito foi citado pelo TCU por omissão na prestação de contas e inexecução parcial da avença, mas não apresentou sua defesa. Em consequência da análise, o Tribunal julgou as contas de sua gestão como irregulares. Além disso, ele deverá pagar aos cofres públicos a quantia de R$ 175 mil reais em valores históricos (sem correção monetária). Esse débito deverá ser corrigido desde o ano de 2006, além da multa de R$ 15 mil.

Também o novo mandatário municipal foi citado pela Corte de Contas, que sucedeu o ex-prefeito, responsável pela assinatura do convênio. O prefeito sucessor até devolveu os valores constantes na conta corrente da municipalidade, mas inferiores aos recursos recebidos. No entanto, ele não instaurou procedimento judicial contra seu antecessor.

A jurisprudência do Tribunal em relação à responsabilidade de prefeitos sucessores é de que, na impossibilidade de apresentar prestação de contas dos recursos geridos por seu antecessor, eles devem adotar providências para recomposição do débito, a exemplo do ajuizamento de ação cível. 

Por esse motivo, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o TCU julgou as contas do prefeito sucessor também como irregulares e lhe aplicou multa de R$ 5 mil. 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2850/2018 – TCU – 2ª Câmara

Processo: TC 003.831/2016-7

Sessão: 24/4/2018

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