Corregedorias públicas de todo o País podem inscrever até uma experiência em cada uma das três categorias. Prazo de inscrição se encerra em 3/9

Concurso é promovido pela Rede de Corregedorias, coordenada pela Corregedoria-Geral da União (CRG), órgão vinculado à Controladoria-Geral da União (CGU)

O II Concurso de Boas Práticas em Corregedorias está com as inscrições abertas até 3 de setembro de 2021. A iniciativa tem por objetivo estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelas corregedorias públicas em todos os níveis da federação, que promovam o aprimoramento das apurações de responsabilidade de agentes públicos e entes privados e a inovação processual ou tecnológica no combate à corrupção por meio de unidades correcionais. O concurso é promovido pela Rede de Corregedorias, coordenada pela Corregedoria-Geral da União (CRG), órgão vinculado à Controladoria-Geral da União (CGU). 

As corregedorias públicas, em todos os níveis da federação, poderão inscrever até uma experiência em cada uma das seguintes categorias: I – Apuração de Responsabilidade de Agentes Públicos; II – Apuração de Responsabilidade de Entes Privados; e III – Inovação. Serão premiadas as três melhores práticas de cada categoria. A inscrição deve ser feita por meio de formulário eletrônico, conforme indicado no Regulamento. 

Conheça o Regulamento 

É importante ressaltar que a mesma prática não poderá ser registrada em mais de uma categoria e que as práticas inscritas deverão ter sido desenvolvidas pela unidade correcional e implementadas em período durante o qual seja possível avaliar os respectivos resultados. 

O prêmio será concedido ao órgão ou entidade, e não a um setor ou servidor específico, e consistirá na entrega de troféus aos vencedores e de certificado expedido pela Rede de Corregedorias.  

Os critérios para avaliação das práticas são: 

I – Criatividade e inovação: originalidade da prática e capacidade inventiva para a resolução de problemas, em relação ao seu conteúdo ou à forma de execução. 

II – Custo-benefício: custo administrativo de implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios decorrentes da prática. 

III – Impactos da iniciativa/contribuição para a efetividade: capacidade da prática em gerar efeitos positivos nos processos de trabalho da organização, bem como o potencial da prática para agregar valor à organização, garantindo, de maneira razoável, o atingimento de seus objetivos. 

IV – Simplicidade e replicabilidade: praticidade, facilidade e viabilidade de implementação, permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou esferas do Governo. 

V – Aderência a normas e padrões institucionais. 

Veja o cronograma do concurso: 

DATA 

EVENTO 

05/07/2021 

Abertura das inscrições 

03/09/2021 

Encerramento das inscrições 

04/10/2021 

Prazo final para entrega da pré-seleção pela Comissão Julgadora 

05/11/2021 

Prazo final para entrega do resultado final à Comissão Organizadora 

29/11/2021 

Publicação do resultado final 

A definir 

Cerimônia de premiação