Publicado em: 16/09/2019.

Rede Nacional de Ouvidorias aprovou a primeira norma modelo para regulamentação de medidas de proteção à identidade de denunciantes no Brasil. O documento, que estabelece salvaguarda à pessoa que comunique ilícito ou irregularidade praticada contra órgãos e entidades da Administração Pública, está consignado na Resolução nº 3/2019, publicada na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado pela Rede na última quinta-feira (12), durante a II Assembleia Geral, realizada em Olinda (PE).

Na mira da Rede desde o início do ano, o tema é objeto de grande discussão no âmbito legislativo. A resolução busca mitigar o vazio normativo sobre o tema no Brasil, atendendo não apenas a mais de uma dezena de recomendações de organismos internacionais como ONU, OEA e OCDE e da recente declaração de Osaka, dos líderes do G20, como também a uma necessidade crescente de garantir maior segurança jurídica a quem denúncia fatos ao poder público.

Baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos, a norma prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria que o tenha acolhido.

A norma também prevê a necessidade de que a tramitação da íntegra da denúncia entre diferentes ouvidorias seja precedida do consentimento do denunciante, sem o qual a denúncia deverá ser pseudonimizada pela ouvidoria.

A norma deverá ser internalizada pelas ouvidorias que compõem a Rede, e a Ouvidoria-Geral da União (OGU) já está adotando medidas para garantir que os novos procedimentos passem a ser utilizados no âmbito do Poder Executivo federal, inclusive no que se refere ao recebimento de denúncias contra o seu descumprimento.

A fim de acompanhar a aplicação da norma pelos membros da Rede, a resolução cria também um mecanismo próprio de monitoramento, que pretende auxiliar e criar incentivos para a adequação dos procedimentos entre seus quase dois mil membros.

Rede Nacional de Ouvidorias

A Rede Nacional de Ouvidorias, instituída pela Decreto nº 9.492/2018, congrega quase duas mil ouvidorias de todos os entes e Poderes da União, e tem, entre as suas competências, a edição de resoluções que servem de orientação a seus membros e como referência a todas as ouvidorias públicas do Brasil.

A Rede é um fórum de integração das unidades de ouvidoria, em busca da consolidação de uma agenda nacional de ouvidoria pública e participação social, e para a garantia dos direitos dos usuários de serviços públicos.