Publicado em: 27/05/2019.

As regras para centralizar o atendimento e a prestação de serviços a servidores inativos e pensionistas foram regulamentadas na sexta-feira (24/5) pela Portaria nº 240. O texto, publicado no Diário Oficial da União, prevê que a transferência da gestão destes serviços para o Ministério da Economia acontecerá órgão a órgão, conforme cronograma estabelecido pelo ministério.

A centralização desta gestão foi estabelecida pelo Decreto nº 9.498, de 10 de setembro de 2018. Na prática, não há alterações significativas para os aposentados e pensionistas, pois não há alteração de direitos, remuneração e benefícios. Mas a proposta deve melhorar o atendimento, ao estabelecer uma central única para esclarecer dúvidas, modernizar a administração e otimizar a força de trabalho.

A medida deverá abranger cerca de 450 mil aposentados e pensionistas. A expectativa é que os órgãos se preparem, levantando as informações necessárias e procedendo à regularização de eventuais pendências, para agilizar o processo de centralização.

“O que queremos é garantir os benefícios esperados com a centralização, como a realocação de aproximadamente 4,1 mil servidores que hoje atuam na gestão destes inativos e pensionistas nos órgãos para outras áreas da Administração Pública Federal Direta”, explicou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

Entre os benefícios esperados estão a padronização e otimização dos processos, ganhos de escala com o aumento da quantidade de inativos e pensionistas geridos por servidor, agilidade de resposta para as demandas dos usuários, que terão disponíveis canais de atendimento presencial e remoto, entre outros. ​

Plano de trabalho
A centralização dos serviços ocorrerá em etapas. Segundo Lenhart, a partir de informações levantadas pelo Ministério da Economia junto a cada órgão, será elaborado um plano de trabalho para garantir uma correta e segura transição.

“Esperamos, com a definição de estratégias e procedimentos, resolver as pendências e demais ações necessárias para a migração dos serviços e acervos”, estimou.

Este plano de trabalho integrará um Acordo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre o Ministério da Economia e cada órgão e que definirá as responsabilidades e procedimentos a serem adotados por cada parte.