Publicado em: 05/04/2018.

Em atenção ao item 1.8 do Acórdão nº 94/2018-TCU – Plenário, orienta aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que, quando da realização de processo que vise a contratação de Outsourcing de impressão, observem o seguinte:

I – deve ser utilizado o Manual de Boas Práticas, orientações e vedações para a contratação de serviços de Outsourcing de impressão vinculado à Portaria MP/STI 20/2016, disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

II – o material (Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão) poderá ser acessado no site do Governo Eletrônico da seguinte forma:

Página Inicial > Eixos de Atuação > Governo > SISP – Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação > Núcleo de Contratações de Tecnologia da Informação NCTI > Orientações para Contratação de Soluções de TIC  ou clicando aqui.

O inteiro teor do Acórdão supracitado poderá ser acessado na íntegra no portal do órgão do Tribunal de Contas da União.